quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Obrigações Fiscais na saída do Brasil - Declaração e Comunicação de Saída Definitiva do País


Olá! Pela primeira vez, aqui estou... o "marido"!

Vou deixar a "esposa" falar sobre nossas angústias e sobre o andamento do nosso processo porque ela é bem melhor nisso do que eu (rs). Ainda sim, eu queria dividir um pouco do que sei sobre obrigações fiscais aqui no Brasil para o tão sonhado momento da ida para o Canadá. Adicionem ao "to do" de vocês algumas coisas que vocês precisam saber (e fazer) aqui em terras tupiniquins antes de sair do país.

Para se retirar do Brasil em caráter definitivo, passando à condição de não residente no país, o contribuinte precisa apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

A pessoa física que se retirar do Brasil em caráter definitivo deverá:
  • Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;
  • Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente, bem como as Declarações de Ajuste Anual correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
  • Recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações, o imposto nelas apurado (acredito que não seja o caso da maioria que deve ter restituição a receber, certo?) e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nessa data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária. Importante: Para quem tem restituição a receber (a saber quando do preenchimento das declarações - de saída e do ano anterior), a maneira mais fácil é manter uma conta corrente aberta em alguma instituição bancária aqui no Brasil.
  • Comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor (isso é para quem ainda continuará recebendo algum valor de alguma fonte no Brasil).


Comunicação de Saída Definitiva do País

A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário

Ela deve ser entregue a Receita Federal do Brasil, nos casos de saída em caráter permanente (nosso caso), a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente (para os que estão saindo em 2015, até fevereiro/2016).

Declaração de Saída Definitiva do País 

A DSDP nada mais é do que a própria Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) na situação especial de "saída definitiva do país". Ela deve ser entregue até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva (nosso caso) ou da caracterização da condição de não residente. 

Por favor, não esqueçam de entregar essas declarações!!! A multa é de 1% ao mês (ou fração) de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.


Como já mencionei acima, não esqueçam também, para está saindo (ou acabou de sair) agora no início de 2015, que também deve ser entregue a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2015, referente ao ano-calendário 2014. Ou seja, quem está saindo agora em 2015 terá que entregar a DSDP referente aos dias/meses de 2015 que ainda tinha a condição de residente tributário no Brasil e a DIRPF referente ao ano-calendário 2014. Principalmente para quem pagou (ou sofreu retenção) a maior em 2014, não é bom esquecer de fazer a DIRPF referente a 2014, hein (dindin na conta... rs)! Ahhh... E para receber uma eventual restituição, como também já mencionei, também temos que ter uma conta corrente aberta em algum banco aqui no Brasil. Se não, esse dinheiro vai para o Banco do Brasil através de uma ordem de pagamento e... com a burocracia brasileira, não sei nem o que poderia ser feito para receber esse valor morando no Canadá...

Fiquem atentos caso vocês continuem mantendo uma fonte pagadora aqui no Brasil (não só empregadores, como também instituições financeiras). Como não haverá mais declaração de ajuste a fazer, uma vez que não seremos mais contribuintes brasileiros (ainda bem... rs), a tributação na fonte passará a ser feita de forma diferenciada (tributação definitiva na fonte) e, por isso, essas fontes  pagadoras precisam ser informadas.

Acho que por enquanto é isso. Fiquem a vontade para perguntar algo que não tenham entendido ou qualquer outra dúvida que tenham sobre o assunto "Imposto de Renda da PF". Não sou especialista na tributação de pessoas físicas, mas vou fazer o possível para ajudar.

Um grande abraço e que venha logo essa cobrança de taxas... rs

5 comentários:

  1. Legal os esclarecimentos, li no site da Receita mas você detalhou melhor alguns itens, estou em UK desde Jan/15 e preciso resolver a burocracia do IR, Obrigado e boa sorte!

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Voce pode passar o modelo da carta aos bancos que trata da condição de não residente?

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  4. Olá Míriam,

    Não conheço nenhum modelo de carta, mas acredito que não precise ser nada muito incrementado não. Conversando com meu gerente do HSBC, ele comentou que, pelo simples fato de você comentar num eventual e-mail trocado com ele, ele é obrigado a alterar o status da sua conta ou encerra-la.

    Um simples e-mail informando que você não é mais residente tributário no Brasil juntamente com o Comunicado de Saída são suficientes, acredito eu... Foi assim que meu gerente do HSBC sugeriu.

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  5. Ao fazer essa declaração definitiva eu perco meu CPF? E se resolver voltar ao Brasil depois de muitos anos, terei problemas? Obrigada

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